quinta-feira, 28 de julho de 2011

Contratos: postura de defesa!


O que é a postura de garantia de direitos?
É uma postura DEFENSIVA. Fundamental em qualquer tipo de contrato, mas ainda mais evidente quando relacionamos à compra de bens imóveis. A primeira ação de defesa ao entrar em campo é verificar se o imóvel tem algum tipo de restrição como uma penhora ou se os proprietários possuem algum tipo de ação judicial em andamento.
“Porque falo em proprietários? Porque, regra geral, se estou comprando um bem de um sujeito casado em regime de comunhão parcial de bens ou comunhão universal, o conjuge tem que fazer parte dessa relação contratual, é necessário ter o olhar de ambas partes”, argumenta a advogada de direitos fundamentais Giulia Jaeger.
Outra postura de garantia é cuidar os prazos de entrega. Se compro um imóvel na planta, qual é o prazo de entrega? O que vai me gerar se não me entregarem no prazo?
Um outro ponto a observar é quanto aos vícios redibitórios (defeitos ocultos, não são notados ao adquirir um produto). No contrato, deve haver garantias contra problemas futuros. Quais são as possibilidades? Vou ter abatimento no preço?
"Ainda na dúvida? Não assine", aconselha Jaeger. É melhor procurar um advogado, a defensoria pública ou o Procon.
Ah, e não aceite contrato com fonte minúscula. O Direito do Consumidor prevê que todo e qualquer tipo de contrato tem que ser redigido em fonte 12. Lei é feita para ser cumprida e depende de nós fazê-la valer.

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