quinta-feira, 28 de julho de 2011

O que vem antes do contrato?

Falei sobre contrato no post anterior. Mas, anterior à assinatura, temos o período pré-contratual, que pode se configurar em uma obrigação entre as partes.

Antes mesmo de um contrato assinado, há laços convencionais que não podem simplesmente ser ignorados. Passa a existir uma relação de compromisso quando alguém oferece um bem para venda, por exemplo. Digamos que ao fazer uma proposta para vender um carro, concedo 24 horas para um possível comprador e dentro deste período, recebo uma resposta positiva. A partir deste momento existe a obrigação de formalizar um contrato. Então, não posso simplesmente deixar de vender, assim como o futuro comprador não pode desistir sem qualquer consequência.



Entrevista para aula de negócios imobiliários/ Imagens Cristiano Garcia
De acordo com a advogada Giulia Jaeger, “depois que foi aceita uma proposta, não se pode simplesmente desfazer-se esta relação porque pode me gerar danos na esfera jurídica. Posso incorrer em perdas e danos. Além disso, dependendo do tipo de negócio, pode ocorrer lucros cessantes (que é aquilo que o sujeito deixa de ganhar ao interromper a promessa de compra e venda), dentre outras consequências após a aceitação da proposta", esclarece.


Ou seja, 24 horas é o tempo suficiente para dar uma resposta? É realmente fundamental comprar um carro (ou qualquer outra coisa)? Tenho o capital necessário ou certeza de financiamento? 
É bom ter certeza destes ítens antes de responder o encantado sim.

Nenhum comentário:

Postar um comentário